Tuesday, June 5, 2007

Síntese da aula do dia 29 de Março de 2007

Os ministros sagrados incluem-se dentro da visão eclesiológica do Ministério sacerdotal. Segundo a Prebiterorum Ordinis número 2 a natureza do presbítero deve ser vista em relação ao seu formamento que é cristológico, ao seu destino que é eclesiológico e à sua actuação que é pneumatológica.
Nos ministérios sagrados há diversos tipos de Ordem: o diaconado, o presbiterado e o episcopado. O diaconado permanente possui um estatuto próprio.
Os clérigos são todos os ministros sagrados e ordenados; os presbíteros são os padres; os sacerdotes são os bispos e os presbíteros. Nestes casos o estado jurídico do ministro sagrado coincide com o seu estado sacramental.
A comunidade cristã tem o dever de fomentar as vocações ao ministério sagrado, bem como de incrementar, conservar e fomentar a ajuda aos seminários. Para tal há os locais de discernimento vocacional que são os seguintes: Seminário Menor; Seminário Maior e casas de formação diocesana. Há ainda a possibilidade de cada diocese ter um seminário interdiocesano.
Os seminários gozam de personalidade jurídica e têm como seus representantes um reitor. Um outro aspecto importante é a formação espiritual e a presença de directores espirituais nos seminários na medida em que se procura o equilíbrio total da pessoa.
Os seminários devem de ser portanto um espaço de formação teológica e humana, de formação doutrinal e cultural, de acolhimento da doutrina do Evangelho e de uma fé alimentada na fé da Igreja.
Prevê-se também que os seminários estejam munidos de professores doutos que ensinem as ciências sagradas e despertem adequadamente a fé dos candidatos ao sacerdócio. Estes devem permanecer no Seminário Maior durante um período mínimo de 4 anos e os candidatos devem residir no Seminário durante esse tempo.
O Seminário deve ser visto como uma família em comunhão fraterna inserindo-se dentro do próprio ministério da encarnação. É de realçar que o candidato é o verdadeiro protagonista da formação, contudo deverá reunir alguns requisitos: ser baptizado, crismado e idónio.


Daniel de Sousa Neves, 706

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