Friday, June 8, 2007

Resumo da aula de Direito Canónico 7/3/2007


Livro III : Do Múnus de Ensinar da Igreja (Do Ministério da Palavra Divina)

- Deve-se crer com fé divina e católica na Sagrada Escritura, na Tradição, na Liturgia, no Magistério e na vida da Igreja.
- Os sujeitos do ministério da palavra são: o Romano Pontífice, o Colégio dos Bispos, os Presbíteros, os Diáconos, Os Religiosos e os Leigos,
(Toda a Igreja é responsável pelo ministério da Palavra de Deus)

-Os meios pelos quais se exerce o ministério da Palavra e Deus são: a pregação, a catequese, a apresentação nas escolas e as declarações públicas.
- O fundamento jurídico da pregação da Palavra de Deus, obedece a um princípio teológico e pastoral, sendo o Bispo o seu legislador.
- Os titulares da pregação da Palavra de Deus são os Bispos, os Presbíteros, os Diáconos e os Leigos.
- O conteúdo da pregação, deve ser acomodado ás pessoas, de forma a levá-las a crer, a darem testemunho e as conduza a uma vida digna.
(A pregação da Palavra de Deus destina-se a Todos)


- As formas utilizadas para a pregação da Palavra de Deus são a homilia, os exercícios espirituais, as missões e os meios de comunicação social.

A Formação Catequética
- A formação catequética diz respeito a todos, especialmente aos Bispos que são os primeiros catequistas da comunidade.
- A finalidade da catequese e tornar a fé dos fieis mais viva, explicita, operante e eficaz. – Os sujeitos da catequese são os Bispos, os Presbíteros, os Religiosos, os Diáconos e os Leigos.
- Os meios que podem ser utilizados para a formação catequética são o material didáctico, os instrumentos de comunicação social, e todos os meios eficazes para aprender e apreender a fé.




O aluno: José Carlos de Matos Saraiva
5º ano de Teologia Nº 710

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