Friday, June 8, 2007

RESUMO DA AULA DE DIREITO CANÓNICO 2/5/2007


O cânone 271 fala da transferência de um clérigo para outra igreja. Esta deve ter como prioridade, o serviço ministerial a outra igreja com falta de clero. O acordo de transferência, deve ser estabelecido por escrito entre os bispos das duas igrejas. O bispo pode chamar o sacerdote de novo para o trabalho da diocese. O bispo que o acolhe, pode negar por justa causa, a licença de permanência na sua diocese.
O administrador diocesano, só pode conceder a excardinação, a incardinação e a licença de transferência, um ano após a vagatura da sé e com o consentimento do colégio dos consultores.
O cânone 276, fala da espiritualidade do ministro sagrado. Esta deve tender para a sua santidade. A sua vida diária deve ser alimentada pela eucaristia, pela Sagrada Escritura e pela recitação diária da liturgia das horas. Recomenda-se ainda a oração mental, o sacramento da penitência e os exercícios espirituais anualmente, estes tidos como obrigatórios.
Os clérigos têm a obrigação de prestar reverência e obediência ao Sumo Pontífice e ao Ordinário do lugar. Devem aceitar e desempenhar fielmente os cargos que lhe são confiados pelo seu Ordinário.
Os clérigos devem fomentar a comunhão, tendo entre si relações de fraternidade, de cooperação uns com os outros. O cânone 280 recomenda aos clérigos, um estilo de vida em comum, adaptada aos presbíteros diocesanos, como forma de combater a solidão, de partilhar experiências e ajuda na própria vivência do celibato.
Os clérigos têm a obrigação de guardar continência perfeita e perpétua pelo Reino dos Céus. Esta não é uma simples condição de acesso à ordenação, mas um carisma conforme á vida sacerdotal, que tem de estar presente no candidato ao sacerdócio. Contudo, prevê-se, a um homem casado a dispensa do vínculo matrimonial, dada pela Santa Sé e com o consentimento da esposa, para este aceder ao sacerdócio. O estado conjugal é impedimento para receber e exercer as ordens sacras, licitamente. O sacramento da ordem, constitui impedimento para contrair matrimónio, mesmo para um diácono permanente ordenado ainda solteiro. A dispensa do celibato é concedida apenas pelo Romano Pontífice, a perda do estado clerical não concede a dispensa do celibato.
Os clérigos ordenados, devem prosseguir a sua formação permanente, participando em prelecções pastorais, reuniões teológicas conferências, conhecimento das outras ciências, etc…
As suas actividades devem estar de acordo com o seu estilo de vida. O cânone 285 diz que os clérigos se devem abster de tudo o que desdiz do seu estado e é alheio ao clérigo. Como exemplo estão proibidos de assumir cargos públicos, participar no exercício do poder local, gerir bens pertencentes a leigos, proibidos de serem fiadores, ter parte activa em partidos políticos (c.287), etc.…
Recomenda-se no cânone 282 que os clérigos cultivem a simplicidade de vida, se abstenham de vaidades e que os bens que sobejam do exercício do seu ministério, sejam empregues para o bem da Igreja e para obras de caridade.

O aluno: José Carlos de Matos Saraiva
Nº 710 5º ano de Teologia

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