Friday, June 8, 2007

Resumo da aula de direito canónico 31/5/2007

Conselho Presbiteral- goza apenas de voto consultivo, deve ser consultado pelo Bispo em assuntos de maior importância, o Bispo só necessita do seu consentimento nos casos determinados pelo direito. O conselho presbiteral, não pode agir sem o Bispo diocesano, a este compete divulgar o que nele foi decidido.
Colégio de Consultores- nomeado de entre os membros do conselho presbiteral, não podem ser menos de 6, nem mais de 12, as suas funções são determinadas pelo direito, são eleitos por um período de 5 anos.
Conselho pastoral- deve existir quando as circunstâncias o exigem, não é obrigatório. Na sua acção compete-lhe investigar e ponderar as actividades pastorais e propor conclusões práticas (cân.511). é constituído por clérigos, membros de institutos de vida consagrada e fiéis leigos em plena comunhão com a Igreja, sob a autoridade do Bispo(cân.512). Cessa funções quando termina o prazo determinado ou quando vaga a sé episcopal (cân.513).
Cabidos dos Cónegos- é o colégio de sacerdotes, que tem o dever de celebrar as funções litúrgicas mais solenes na catedral ou colegiada, deve desempenhar as funções que lhe são confiadas pelo direito e pelo Bispo,( cân.503). É a Sé Apostólica quem erecta, altera ou suprime o cabido catedralício (cân.504).
Paroquias, Párocos e Vigários Paroquiais- a paróquia é uma comunidade e fiéis, cujo a cura pastoral está a confiada ao pároco, sob a autoridade do Bispo (cân.515). Compete ao Bispo, ouvido o conselho pastoral, erigir, suprimir e alterar as paróquias.
Paróquias pessoais- podem ser constituídas tendo em conta o rito, a língua, a nação dos fiéis, ou outra razão válida.
O pároco é o pastor da paróquia, que lhe foi confiada. Aí desempenha o múnus de ensinar, santificar e governar a paróquia, com a ajuda de outros sacerdotes diáconos ou fiéis leigos (cân.519).
Para ser assumido validamente como pároco, tem de ser presbítero, ter sã doutrina e costumes, zelar pelas almas e dotado de virtudes (cân.521).
Uma paróquia entregue a um instituto religioso, só um membro pode ser nomeado pároco, podendo depois ser auxiliado pelos outros membros da comunidade (cân.520).
Enquanto a Sé estiver vaga ou impedida, o administrador diocesano pode conceder a instituição e confirmação aos presbíteros legitimamente apresentados ou eleitos para uma paróquia. Só pode nomear párocos, um ano após a vagatura ou impedimento, da Sé Episcopal (cân.525).
O presbítero nomeado para uma paróquia, torna-se pároco após a tomada de posse. Quem lhe dá a posse é o Ordinário, ou um sacerdote designado por ele. Contudo, o Ordinário pode dispensar estas formalidades (cân.527).
Para melhor desempenhar, o seu zelo e ofício de pastor, o pároco deve conhecer os fiéis a si confiados. Para isso deve procurar visitar as famílias (cân.529).
A função do pároco é anunciar e viver a Palavra de Deus, instruir os fiéis na fé, fomentar o espírito evangélico, educar os fiéis no catolicismo e levar a mensagem evangélica aos que estão afastados da prática, ou não professam a fé verdadeira (cân.528).
O aluno: José Carlos de Matos Saraiva
Nº710 5º Ano de Teologia

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