Wednesday, June 27, 2007

Cânon 752



“Ainda que não se tenha de prestar assentimento de fé, deve contudo prestar-se obséquio religioso da inteligência a da vontade àquela doutrina que quer o Sumo Pontífice quer o Colégio dos Bispos anunciam ao exercerem o magistério autêntico, apesar de não terem a intenção de a proclamar com um acto definitivo; façam, portanto, os fiéis por evitar o que não se harmonize com essa doutrina.”

É de notar que quer a atitude interior de quem recebemos actos magisteriais, quer os próprios actos do magistério expostos neste cânon, são prefigurados com expressões negativas. Isso não implica nem pode sugerir uma atitude de desconhecimento da assistência divina nos actos magisteriais contemplados no cânon, nem do obséquio religioso com que hão-de ser recebidos.
O cânon 752 faz referência ao magistério autêntico de âmbito universal exercido pelo Sumo Pontífice ou pelo Colégio dos Bispos. No entanto, refere-se a actuações em que os sujeitos não pretendem definir uma doutrina como um acto decisório e infalível, ou seja, como se fosse um dogma, denominado, no caso em que os actos magisteriais sejam próprios do Romano Pontífice, como magistério non ex cathedra.
A necessidade de se utilizar tipificações de estes actos com expressões formais negativas é pelo facto de que não existem órgãos diferenciados, nem formas de actuação exclusivamente referentes ao magistério universal, para aquilo que é considerado magistério infalível e o que não é. São os mesmos órgãos, Romano Pontífice e Colégio dos Bispos, que fazem parte do magistério infalível e o não definitivo.
Para além de não ser considerado magistério infalível, isso não quer dizer que os fiéis não devam ter em conta o que se pretende transmitir. Os fiéis devem aderir á doutrina exposta com um religiosum obsequium, que não é completamente idêntico ao assentimento próprio da fé divina e católica com que se deve receber os actos do magistério infalível atendidos no cânon 749. Temos portanto de ter em conta a diferenciação que se mantem entre o obsequium fidei e o obsequium religiosum. Segundo a Lumen Gentium 25, o obsequium religiosum “deve ser reconhecido reverentemente como magistério supremo e devem os fieis aderirem a ele sinceramente de acordo com a vontade nele manifestado. O obsequium religiosum não pode ser visto meramente como algo disciplinar mas deve ser visto como uma perspectiva de obediência à fé pois os actos magisteriais expostos têm sempre uma relação interna com a verdade. O obséquio religioso reconhece que o magistério universal não infalível exerce uma função divinamente assistida, que protege o depósito revelado.
Devido a tal ministério não ser infalível, apareceu uma corrente de pensamento que utilizam tal preceito para afirmar um suposto direito dos fiéis de duvidar de tal doutrina pois ainda não é definitiva. Esta perversão do obsequium religiosum não é admissível para quem se dedica ao estudo e ensino das ciências sagradas, cuja justa liberdade para investigar e expor prudentemente as suas opiniões, deve guardar a devida submissão ao magistério da Igreja (c. 218).


Marc Rodrigues Monteiro, 4º ano

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