Wednesday, June 6, 2007

Síntese da aula de 9 de Maio de 2007

Síntese da aula de 9 de Maio de 2007



Nesta aula abordamos as prelaturas pessoais e segundo o código de direito canónico, as prelaturas pessoais não são colocadas na parte II do livro II, mas coloca-o na parte I do livro II no título IV que aborda os fiéis em geral. Revela a opção do legislador acerca das prelaturas pessoais. (por curiosidade: o código estava a ser impresso, e é interrompido quando se apercebem que as prelaturas pessoais estavam na parte da constituição hierárquica da igreja). O concilio ecuménico Vaticano II e o Papa Paulo VI, consideram as prelaturas pessoais como de carácter social em vista a suprir carências no aspecto numérico mas também a Santa Sé é responsável pela erecção de prelaturas sociais, mas antes devem ser ouvidas as conferencias Episcopais interessadas. O cânone 294 diz-nos que é da responsabilidade da santa Sé a erecção das prelaturas pessoais, mas devem ser ouvidas as conferências episcopais interessadas. O cânone 297 afirma que é necessário o consentimento do bispo diocesano para que uma prelatura erija o trabalho numa igreja particular. O Roma Pontífice é o colégio dos Bispos, assim o afirma o cânone 330 e seguidamente o cânone 331, afirma que o Bispo de Roma é a cabeça do colégio dos Bispos. O Romano Pontífice é a cabeça, porque se equipara à sucessão de Pedro. Esta sucessão é paralela e não índole da identidade, mas pessoal. A sucessão do Romano Pontífice com o colégio dos Bispos é orgânica. Os Bispos não sucedem aos apóstolos, mas ao colégio Episcopal, que como corpo orgânico sucede o colégio Apostólico. No colégio Episcopal continua presente a Apostolicidade. Há uma analogia entre o Romano Pontífice e os bispos, analogia que se funda na sucessão de Pedro. O Romano Pontífice sucede a Pedro que foi o primeiro do colégio, numa sucessão Apostólica. Assim sendo o colégio Episcopal não pode agir sem o Romano Pontífice.

O Romano Pontífice é membro do colégio e dos Bispos e não há diferença entre o Romano Pontífice e dos Bispos do ponto de vista Sacramental, mas em virtude da eleição aceite o Romano Pontífice é o chefe, a cabeça do colégio e pastor da Igreja universal, chamada à comunhão Hierárquica. O Romano Pontífice é o fundamento e o princípio visível da Igreja. O poder do Romano Pontífice “goza” de cinco modos: 1) poder ordinário; 2) poder supremo; 3) poder pleno; 4) poder imediato; 5) poder universal. O seu ofício é de direito divino, tem a sua origem em Cristo. A decisão do Romano Pontífice é sempre a ultima e valida pois tem poder supremo. A missão de Governar, Santificar e Ensinar estende-se a toda a Igreja, pois o seu primado garante o poder próprio.



Luís Freitas nº 713 (5ºano Teologia)

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