Tuesday, June 5, 2007

Síntese da aula do dia 28 de Fevereiro de 2007

O cânone número 750 baseia-se no documento Dei Filius do Vaticano I e fala da atitude e dos modos de se aderir à fé divina e católica em tudo o que está contido na Palavra de Deus escrita ou transmitida por tradição. Isto é, deverá crer-se firmemente com obséquio de vontade e de inteligência no depósito da fé confiada à Igreja a qual propõe como divinamente revelada pelo seu Magistério Ordinário e Universal.
A este primeiro parágrafo do cânone 750 foi acrescentado um outro através do motu próprio de João Pauto II em que se diz que se deve firmemente aceitar e acreditar em tudo o que é proposto de forma definitiva pelo Magistério da Igreja em matéria de fé e costumes. Estas verdades estão conexas com a revelação divina, quer por razoes históricas quer por consequência lógica.
O cânone refere ainda que todos estão obrigados a evitar doutrinas contrárias e quem rejeitar tais afirmações definitivas opõe-se à doutrina da Igreja.
O segundo parágrafo acrescentado procura colmatar uma lacuna do Código de 1983 visto que este cânone só possuía as verdades relativas à Revelação Divina. O segundo parágrafo do cânone procura relacionar a Revelação com o Magistério.
As razões de ordem lógica referem-se à infalibilidade do Romano Pontífice, à ordenação sacerdotal reservada aos homens, à ilegitimidade da eutanásia, prostituição, fornicação… As razões de ordem histórica estão relacionadas com toda a Tradição da Igreja, como por exemplo a legitimidade do Romano Pontífice.
Estas verdades de fé expostas pelo cânone foram recolhidas a partir do símbolo da fé, isto é, do credo.


Daniel de Sousa Neves, 706

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