Friday, July 6, 2007

O cânone 754

Todos os fiéis têm obrigação de observar as constituições e de decretos que a legítima autoridade da Igreja promulgar para propor uma doutrina ou para proscrever opiniões erróneas, e com especial motivo as que publicar o Romano Pontífice ou o Colégio dos Bispos

Este cânone não resulta do trabalho elaborado pelo “coetus de Lege Ecclessiae fundamentali”, ele está na base do “coetus do Magistério eclesiástico”, com esta elaboração redacional actual. Existe, uma perfeita coerência entre este cânone e os cânones 750,752 e 753, pela obrigação que têm os fiéis de receber e observar as verdades da fé divina e católica, expostas pelo magistério infalível da Igreja, ou de receber, com obséquio religioso, as do magistério autêntico não infalível.
As constituições e os decretos deste cânone são actuações específicas do “Munus docendi”, actos do magistério, na qual a autoridade legítima da Igreja ensina a verdade, testemunha e interpreta a palavra de Deus. Daí que estas constituições aqui mencionadas não são mencionadas nos cânones 587, 625, 631 e outros, senão as constituições: conciliares; dogmáticas; e pastorais. Os decretos aqui contemplados têm a sua própria entidade dentro dos actos magistrais. Por exemplo, os decretos do VTII e de outros concílios. De igual modo, quando os bispos promulgam decretos magistrais.
Enquanto a formulação do magistério pontifício, deve-se assinalar a existência de uma gama muito variada nas suas formas: como as constituições apostólicas, as encíclicas, as exortações apostólicas.
O romano pontífice cumpre a sua missão universal com a ajuda da cúria romana e com a Congregação para a Doutrina da Fé, em cumprimento da sua função de promover e tutelar a doutrina da fé. Esta Congregação deve fomentar os estúdios ao crescimento da inteligência na fé, também deve ajudar os bispos no exercício da sua missão de mestres autênticos. A congregação deve vigilar e examinar todos os livros e escritos que possam ser contrários a doutrina cristã, por outro lado, dever cuidar de adequada refutação as doutrinas erróneas e perigosas.
As decisões de maior importância são submetidas pela Congregação ao Sumo Pontífice para a sua aprovação. Esta participação é do valor próprio do seu magistério de ordinário. Neste sentido, no seu exercício de potestade suprema, plena e imediata sobre a Igreja Universal, o Sumo Pontífice vale-se dos dicastérios da Cúria romana, os quais, por tanto que cumprem a sua função para o bem da Igreja e ao serviço dos sagrados Pastores em nome e por autoridade do mesmo Pontífice.