Thursday, May 24, 2007

Síntese da aula de 1 de Março de 2007

Esta aula principiou com a análise do cânon 751, que fala sobre a falta de resposta ao Magistério ou sobre a inadequada resposta ao Magistério.
Heresia:
- Acto cumprido depois do Baptismo
- O catecúmeno e o não baptizado não pode ser considerado herege
- Só quem tem dúvida de fide credentia cai em heresia
- Quem decai no c. 750 § 2 não comete heresia
- Recusa permanente do Magistério

Apostasia:
- Diz respeito à fé cristã e não somente à católica
- Quem nesta cair, recusando a fé e exprimindo-se de modo externo, recebe uma pena latae sententia c. 1374

Cisma:
- Recusa à obediência da Igreja e à comunhão com a própria Igreja


cc. 752-754 Magistério não infalível

Sujeito Resposta

752 Romano Pontífice Religioso obséquio da inteligência e da vontade
Colégio dos Bispos
753 Bispos sozinhos Religioso obsequio de espírito
ou em grupos
754 Autoridade da Igreja Observância


c. 753 Os Bispos sozinhos ou em grupos (CE/Conc.) produzem o Magistério autêntico embora infalível sempre que houver comunhão com os restantes Bispos e com o Romano Pontífice


c. 754 Os documentos emanados pela autoridade devem ser observados por todos os fiéis
Motu próprio Apostolus Suos, 1998, por João Paulo II

A CE (Conferências Episcopais) não goza de magistério autêntico mas os Bispos sozinhos sim. A CE vincula os meios usados pelos Bispos. Ela apenas nomeia, por isso se não houver unanimidade entre os Bispos na CE é necessário a Recognitio, isto é, o reconhecimento do Santa Sé.


Existem somente os Ministérios Infalível e Não Infalível, que está certo moralmente e exclui o medo de errar


c. 755 Movimento Ecuménico

Indica e sublinha a necessidade de unidade

A formação para a unidade diz respeito a todos os baptizados em nome de Cristo


Breve historia do Ecumenismo

Leão XIII, 1985 – Pontifícia Comissão para a Reconciliação dos Dissidentes da Igreja

Pio XII – Formulou as primeiras normas para sustentar este diálogo, que daria os seus frutos quando os outros regressassem à Igreja católica. Isto reflecte o espírito do tempo

Congresso de Edimburgo – Movimento Ecuménico, 1910

Concelho Mundial das Igrejas em Amesterdão, 1948

João XXIII – Mater et Magristra e Pacem in Terris

Paulo VI – Eclesiam Suam
- Na reformulação da Cúria Romana cria um dikastério

Vaticano II – Unitatis Redintegracio, cf. 4

João Paulo II – Concelho Pontifício para a unidade dos Cristãos
- Directório Ecuménico (contém directivas para aplicar a UR)

- Novo Directório Ecuménico
1 – Procurar a unidade cristã
2 - Organização da Igreja Católica no serviço da unidade cristã
3 – Formação para o Ecumenismo na Igreja
4 - Comunhão de vida espiritual entre os baptizados
5 - Colaboração ecuménica pública no diálogo e testemunho

Jorge Esteves
(5º ano de Teologia)

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