Título I
Do ministério da palavra divina
Cân. 756 § 1. Quoad universam Ecclesiam munus Evangelii annuntiandi praecipue Romano Pontifici et Collegio Episcoporum commissum est.
§ 2. Quoad Ecclesiam particularem sibi concreditam illud munus exercent singuli Episcopi, qui quidem totius ministerii verbi in eadem sunt moderatores; quandoque vero aliqui Episcopi coniunctim illud explent quoad diversas simul Ecclesias, ad normam iuris.
Cân. 756 § 1. Relativamente à Igreja universal, o múnus de anunciar o Evangelho foi principalmente confiado ao Romano Pontífice e ao Colégio dos Bispos.
§ 2. Relativamente à Igreja particular que lhe foi confiada, exerce esse múnus cada um dos Bispos, que nela é moderador de todo o ministério da palavra; por vezes, porém, alguns Bispos desempenham-no em conjunto em relação a diversas Igrejas simultaneamente, segundo as normas do direito.
756 Como uma concretização da obrigação, que afecta a todos os Bispos, de estarem solícitos pela Igreja universal, de «promover e defender a unidade da fé e a disciplina comum de toda a Igreja», a Const. Lumen gentium 23( [Relações dos bispos dentro do colégio ]- A união colegial manifesta-se também nas relações mutuas de cada bispo com as Igrejas particulares e com a Igreja universal. O romano pontífice, como sucessor de Pedro, é o principio e fundamento perpetuo e visível da unidade, quer dos bispos, quer da multidão dos fieis. Por sua vez, os bispos são o principio e o fundamento visível da unidade, em cada uma das suas Igrejas particulares, formadas à imagem da Igreja universal: em todas e de todas as Igrejas particulares resulta a Igreja, católica, una e única. Por isso, cada bispo representa a sua Igreja; e todos, juntamente com o Papa, representam toda a Igreja, n vínculo da paz, dos amor e da unidade.
Cada bispo, colocado à frente duma Igreja particular, exerce o seu poder pastoral sobre a porção do Povo de Deus que lhe foi confiado, mas não sobre as outras Igrejas, nem sobre a Igreja universal. Cada um, porém, enquanto membro do colégio episcopal e sucessor legítimo dos Apóstolos, por instituição e preceito de Cristo, deve ter pela Igreja universal uma solicitude, que, embora não se exerça por actos de jurisdição, contribui, todavia, imenso para o bem da Igreja inteira. Na verdade, devem todos os bispos promover e defender a unidade da fé e a disciplina comuns a toda a Igreja, instruir os fieis no amor de todo o corpo místico de Cristo, especialmente dos membros pobres, dos que sofrem, e dos que são perseguidos por causa da justiça ( cf Mt 5, 10); devem, enfim, promover toda a actividade comum à Igreja inteira, em ordem sobretudo a dilatar a fé e a fazer brilhar para todos os homens a luz da verdade total. É, aliás, evidente que, governando bem cada um a própria Igreja, porção da Igreja universal, está a contribuir eficazmente para o bem de todo o corpo místico, que é também o corpo das Igrejas.
O cuidado de anunciar o Evangelho em toda a terra pertence ao corpo dos pastores, pois a todos em comum Cristo deu o mandato e impôs este dever comum, como já o Papa Celestino recomendava aos Padres do Concílio de Éfeso. Por isso, todos e cada um dos bispos, na medida em que o cumprimento da sua função própria lhes permite, são obrigados a colaborar entre si e com o sucessor de Pedro, a quem foi confiada de modo especial, a tarefa ingente de propagar o nome cristão. Devem, pois, com todas as suas forças, prover as missões, quer de operários para a messe, quer de socorros espirituais e matérias, ou directamente por si ou suscitando a cooperação ardente dos fieis. Finalmente, nesta comunhão universal da caridade, prestem os bispos, de boa vontade, ajuda fraterna às outras Igrejas, especialmente às mais vizinhas e às pobres, seguindo o exemplo venerando da antiguidade.
Dispôs a divina Providencia que varias Igrejas, fundadas em diversas regiões pelos Apóstolos e seus sucessores, se reunissem, com o decorrer dos tempos, em grupos organicamente estruturados, que, salvaguardando a unidade de fé e a constituição divina única da Igreja universal, gozassem de disciplina, de rito litúrgico e de património teológico e espiritual próprios. E algumas dessas Igrejas, especialmente as antigas Igrejas patriarcais, como mães da fé, geraram outras filhas, às quais continuaram ligadas ate hoje por vínculos mais íntimos de caridade, na vida sacramental e na observância de mútuos direitos e deveres. Esta variedade das Igrejas locais, tendentes à unidade, mostra, com maior evidência, a catolicidade da Igreja indivisa. De modo semelhante, as conferencias episcopais podem hoje desenvolver uma acção variada e fecunda, de modo que o sentido colegial conduza a aplicações concretas); exprime a responsabilidade do Romano Pontífice e do Colégio dos Bispos no anúncio do Evangelho a todo o mundo, em termos que são a ratio legis do §1 deste c.: «o cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence ao Corpo do Pastores, aos quais em conjunto deu Cristo o mandato, impondo este comum dever (...).Pelo que, cada um dos Bispos, na medida em que o desempenho do seu proprio ministério o permitir, está obrigado a colaborar com os demais Bispos e com o sucessor de Pedro, a quem, dum modo especial, foi confiado o nobre encargo de propagar o cristianismo. Devem, por isso, com todas as forças, socorrer as Missões».
O § 2 contempla um âmbito diferente do ofício do Bispo: o poder pastoral que exerce, por estar colocado à frente da sua igreja particular, constitui-o moderador de todas as actividades que o exercício do ministério da palavra na sua própria diocese exige.
By: Carlos Verdete Ribas Manuel
IVºAno de Teologia
T 737
Do ministério da palavra divina
Cân. 756 § 1. Quoad universam Ecclesiam munus Evangelii annuntiandi praecipue Romano Pontifici et Collegio Episcoporum commissum est.
§ 2. Quoad Ecclesiam particularem sibi concreditam illud munus exercent singuli Episcopi, qui quidem totius ministerii verbi in eadem sunt moderatores; quandoque vero aliqui Episcopi coniunctim illud explent quoad diversas simul Ecclesias, ad normam iuris.
Cân. 756 § 1. Relativamente à Igreja universal, o múnus de anunciar o Evangelho foi principalmente confiado ao Romano Pontífice e ao Colégio dos Bispos.
§ 2. Relativamente à Igreja particular que lhe foi confiada, exerce esse múnus cada um dos Bispos, que nela é moderador de todo o ministério da palavra; por vezes, porém, alguns Bispos desempenham-no em conjunto em relação a diversas Igrejas simultaneamente, segundo as normas do direito.
756 Como uma concretização da obrigação, que afecta a todos os Bispos, de estarem solícitos pela Igreja universal, de «promover e defender a unidade da fé e a disciplina comum de toda a Igreja», a Const. Lumen gentium 23( [Relações dos bispos dentro do colégio ]- A união colegial manifesta-se também nas relações mutuas de cada bispo com as Igrejas particulares e com a Igreja universal. O romano pontífice, como sucessor de Pedro, é o principio e fundamento perpetuo e visível da unidade, quer dos bispos, quer da multidão dos fieis. Por sua vez, os bispos são o principio e o fundamento visível da unidade, em cada uma das suas Igrejas particulares, formadas à imagem da Igreja universal: em todas e de todas as Igrejas particulares resulta a Igreja, católica, una e única. Por isso, cada bispo representa a sua Igreja; e todos, juntamente com o Papa, representam toda a Igreja, n vínculo da paz, dos amor e da unidade.
Cada bispo, colocado à frente duma Igreja particular, exerce o seu poder pastoral sobre a porção do Povo de Deus que lhe foi confiado, mas não sobre as outras Igrejas, nem sobre a Igreja universal. Cada um, porém, enquanto membro do colégio episcopal e sucessor legítimo dos Apóstolos, por instituição e preceito de Cristo, deve ter pela Igreja universal uma solicitude, que, embora não se exerça por actos de jurisdição, contribui, todavia, imenso para o bem da Igreja inteira. Na verdade, devem todos os bispos promover e defender a unidade da fé e a disciplina comuns a toda a Igreja, instruir os fieis no amor de todo o corpo místico de Cristo, especialmente dos membros pobres, dos que sofrem, e dos que são perseguidos por causa da justiça ( cf Mt 5, 10); devem, enfim, promover toda a actividade comum à Igreja inteira, em ordem sobretudo a dilatar a fé e a fazer brilhar para todos os homens a luz da verdade total. É, aliás, evidente que, governando bem cada um a própria Igreja, porção da Igreja universal, está a contribuir eficazmente para o bem de todo o corpo místico, que é também o corpo das Igrejas.
O cuidado de anunciar o Evangelho em toda a terra pertence ao corpo dos pastores, pois a todos em comum Cristo deu o mandato e impôs este dever comum, como já o Papa Celestino recomendava aos Padres do Concílio de Éfeso. Por isso, todos e cada um dos bispos, na medida em que o cumprimento da sua função própria lhes permite, são obrigados a colaborar entre si e com o sucessor de Pedro, a quem foi confiada de modo especial, a tarefa ingente de propagar o nome cristão. Devem, pois, com todas as suas forças, prover as missões, quer de operários para a messe, quer de socorros espirituais e matérias, ou directamente por si ou suscitando a cooperação ardente dos fieis. Finalmente, nesta comunhão universal da caridade, prestem os bispos, de boa vontade, ajuda fraterna às outras Igrejas, especialmente às mais vizinhas e às pobres, seguindo o exemplo venerando da antiguidade.
Dispôs a divina Providencia que varias Igrejas, fundadas em diversas regiões pelos Apóstolos e seus sucessores, se reunissem, com o decorrer dos tempos, em grupos organicamente estruturados, que, salvaguardando a unidade de fé e a constituição divina única da Igreja universal, gozassem de disciplina, de rito litúrgico e de património teológico e espiritual próprios. E algumas dessas Igrejas, especialmente as antigas Igrejas patriarcais, como mães da fé, geraram outras filhas, às quais continuaram ligadas ate hoje por vínculos mais íntimos de caridade, na vida sacramental e na observância de mútuos direitos e deveres. Esta variedade das Igrejas locais, tendentes à unidade, mostra, com maior evidência, a catolicidade da Igreja indivisa. De modo semelhante, as conferencias episcopais podem hoje desenvolver uma acção variada e fecunda, de modo que o sentido colegial conduza a aplicações concretas); exprime a responsabilidade do Romano Pontífice e do Colégio dos Bispos no anúncio do Evangelho a todo o mundo, em termos que são a ratio legis do §1 deste c.: «o cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence ao Corpo do Pastores, aos quais em conjunto deu Cristo o mandato, impondo este comum dever (...).Pelo que, cada um dos Bispos, na medida em que o desempenho do seu proprio ministério o permitir, está obrigado a colaborar com os demais Bispos e com o sucessor de Pedro, a quem, dum modo especial, foi confiado o nobre encargo de propagar o cristianismo. Devem, por isso, com todas as forças, socorrer as Missões».
O § 2 contempla um âmbito diferente do ofício do Bispo: o poder pastoral que exerce, por estar colocado à frente da sua igreja particular, constitui-o moderador de todas as actividades que o exercício do ministério da palavra na sua própria diocese exige.
By: Carlos Verdete Ribas Manuel
IVºAno de Teologia
T 737
No comments:
Post a Comment