Comentário ao cânone 758
Os membros dos institutos de vida consagrada, em virtude da própria consagração a Deus, dão testemunho do Evangelho de modo peculiar, e são oportunamente assumidos pelo Bispo para prestarem auxílio no anúncio do Evangelho.
O cânone 758 canaliza-nos para os Institutos da vida consagrada, onde descobrimos três particularidades de extrema importância para a missão da Igreja, a saber: 1) testemunho do evangelho; 2) cooperação com as estruturas hierárquicas da Igreja e 3) o exercício, de forma peculiar, do ministério da Palavra.
O segundo aspecto (citado) requer uma atenção especial, porque os institutos de vida consagrada não estão submetidos à autoridade do ordinário de lugar. Estes, conseguida a isenção dada pelo Romano Pontífice, encontram-se subordinados exclusivamente a si mesmo (Romano Pontifície), ou a outra autoridade eclesiástica (cf. Cân. 591). Contudo, este desprendimento e autonomia, não lhes dá um direito exclusivo de trabalharem à margem da Igreja hierárquica, existe uma obrigatoriedade de cooperação. Os bispos têm a liberdade de pedir a colaboração dos membros dos institutos de vida consagrada, desde que respeitem as limitações destes, regidas pelos compromissos e obediência aos seus superiores.
No que respeita à fixação de leis (por parte dos bispos) é peremptório a elaboração de acordos, os quais exigem a requisição de licenças e mandatos, entre o ordinário de lugar e o Moderador do instituto. Estas limitações do poder episcopal evidenciam os carismas particulares dos institutos consagrados.
O cânone 758, inspirado na constituição dogmática Lumem Gentium, realça a necessidade que a Igreja tem em preservar os institutos de vida consagrada, pelo seu testemunho «peculiar» de consagração e pela contribuição específica sobre a espiritualidade e compromissos de cada instituição.
Para terminar é importante observar que a partir deste cânone assistimos a uma transição de termos, se até aqui se falava em sujeitos que «anunciam o evangelho», agora em diante, o termo utilizado no código é «testemunhos do anúncio». Para mostrar que os fiéis tem uma relação com a Palavra diferente da dos ministros sagrados.
Catarina A. S. Gonçalves
Nº 767
Os membros dos institutos de vida consagrada, em virtude da própria consagração a Deus, dão testemunho do Evangelho de modo peculiar, e são oportunamente assumidos pelo Bispo para prestarem auxílio no anúncio do Evangelho.
O cânone 758 canaliza-nos para os Institutos da vida consagrada, onde descobrimos três particularidades de extrema importância para a missão da Igreja, a saber: 1) testemunho do evangelho; 2) cooperação com as estruturas hierárquicas da Igreja e 3) o exercício, de forma peculiar, do ministério da Palavra.
O segundo aspecto (citado) requer uma atenção especial, porque os institutos de vida consagrada não estão submetidos à autoridade do ordinário de lugar. Estes, conseguida a isenção dada pelo Romano Pontífice, encontram-se subordinados exclusivamente a si mesmo (Romano Pontifície), ou a outra autoridade eclesiástica (cf. Cân. 591). Contudo, este desprendimento e autonomia, não lhes dá um direito exclusivo de trabalharem à margem da Igreja hierárquica, existe uma obrigatoriedade de cooperação. Os bispos têm a liberdade de pedir a colaboração dos membros dos institutos de vida consagrada, desde que respeitem as limitações destes, regidas pelos compromissos e obediência aos seus superiores.
No que respeita à fixação de leis (por parte dos bispos) é peremptório a elaboração de acordos, os quais exigem a requisição de licenças e mandatos, entre o ordinário de lugar e o Moderador do instituto. Estas limitações do poder episcopal evidenciam os carismas particulares dos institutos consagrados.
O cânone 758, inspirado na constituição dogmática Lumem Gentium, realça a necessidade que a Igreja tem em preservar os institutos de vida consagrada, pelo seu testemunho «peculiar» de consagração e pela contribuição específica sobre a espiritualidade e compromissos de cada instituição.
Para terminar é importante observar que a partir deste cânone assistimos a uma transição de termos, se até aqui se falava em sujeitos que «anunciam o evangelho», agora em diante, o termo utilizado no código é «testemunhos do anúncio». Para mostrar que os fiéis tem uma relação com a Palavra diferente da dos ministros sagrados.
Catarina A. S. Gonçalves
Nº 767
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